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  CAMPO GRANDE 2020

Regulamento 2020


Regulamento 2020

COPA CAMPO GRANDE DE 2020

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A 21ª COPA CAMPPO GRANDE de Futebol Amador de 2020, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 18 de Outubro do corrente ano e com termino previsto para 28 de Março de 2021.

 

Art 2º A adesão ao presente Campeonato é de caráter facultativo, para Equipes da Primeira e Segunda Divisão da Liga Cariaciquense de Desportos, sendo vedada a participação de Equipes não Filiadas a Entidade e não comportará qualquer ressalva.

 

Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação de seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES

 

Art 3º As Equipes que optaram a participar da Copa Campo Grandes de 2020, são as seguintes: America Futebol Clube, 02 – Atlético Capixaba Esporte Clube, 03 - Associação Esportiva Itapemirim, 04 - Botafogo Futebol Clube, 05 - Campo Verde Futebol Clube, 06 - Cruzeiro Futebol Clube, 07 – Esporte Clube Flexal, 08 – Gelobol Futebol Clube, 09 – Náutico Esporte Clube, 10 - Milan Futebol Clube, 11 - Power Dente Futebol Clube, 12 – Santa Cruz Futebol Clube, 13 - Sete de Setembro Futebol Clube, 14 - União Futebol Clube, 15 - Uniband Futebol Clube.

 

Parágrafo 1º Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.

 

Parágrafo 2º Cada Equipe participante pagará uma taxa de Oitocentos Reais (R$ 800,00), com direito a inscrições de até 35 Atletas e as Carteiras de novos atletas Registrados.

 

Parágrafo 3º As Equipes participantes pagarão também as Taxas de Arbitragem de Cento e Cinqüenta Reais (R$ 150,00 por jogo), dividido entre as duas Equipes disputantes na Primeira Fase, e Trezentos e Vinte Reais (R$ 300,00 por jogo) a partir da Segunda Fase, para o Trio de Arbitragem.

 

Parágrafo 4º As taxas de Inscrições, confecções de Carteiras e Transferência de Atletas deverão ser pagas no momento das Inscrições e as taxas referente a Arbitragem, terão que ser pagas até às 16 horas das Sexta-feiras, que antecede cada jogo da Equipe na Competição, na Sede da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

Art 4º O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

a) Vitória três (03) pontos;

 

b) Empate Um (01) ponto;

 

c) Derrota, zero (00) ponto.

 

CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA

 

Art 5º O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases distintas, conforme segue:

 

Primeira Fase       =             Classificatória;

 

Segunda Fase      =              Quarta de Final;

 

Terceira Fase       =             Semifinal;

 

Quarta Fase           =               Final.

 

Art 6º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes Divididas em dois Grupos “A e B”, jogando entre si dentro de cada Grupo, em turno Único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

Parágrafo 1º Conforme sorteio em reunião arbitral na Sede da Entidade, o Grupo “A” e os Jogos da 1ª Rodada, ficaram compostos com as Equipes: EC Flexal X America FC; Cruzeiro FC X AE Itapemirim; Milan FC X Gelobol FC e Santa Cruz FC X Uniband FC. O Grupo “B” com as Equipes: Náutico EC X Atlético Capixaba EC; Sete de Setembro FC X Campo verde FC; União FC X Power Dente FC e o Botafogo, folga na primeira Rodada.

 

Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Quarta de Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas de cada Grupo na Primeira Fase.

 

Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate:

 

a) Maior número de Vitórias (geral);

 

b) Melhor saldo de gols;

 

c) Confronto direto;

 

d) Maior número de gols prós.

 

e) Menor número de gols sofridos;

 

f) Menor número de Cartões Vermelhos;

 

g) Menor número de Cartões Amarelos;

 

h) Sorteio na sede da LICADES.

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

Art 8° A Segunda Fase (Quarta de Final), será disputada pelas quatro (04) Associações classificadas de cada Grupo na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Oitavo Geral  X  Primeiro Geral; jogo 02 – Sétimo Geral  X  Segundo Geral; jogo 03 – Sexto Geral  X Terceiro Geral e jogo 04 Quinto Geral  X  Quarto Geral, em jogos de ida e volta, classificando para a Semifinal os vencedores de cada confronto.

 

Parágrafo 1º Na Segunda Fase (Quarta de Final) as quatro Associações Primeiras Colocadas na Fase de Classificação terão o mando de campo na partida de volta.

 

Parágrafo 2º Ao término da Segunda partida prevista para essa Fase, se as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se definir a Associação classificada, serão obedecidos os critérios conforme segue pela ordem até o desempate: a) Maior saldo de gols na Fase Quartas de final; b) Cobrança de penalidades conforme Regra Geral.

 

Art 9º A Terceira Fase (Semifinal) será disputado pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 04 X Vencedor do Jogo 01 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 03 X Vencedor do Jogo 02.

 

Parágrafo 1º Na Terceira Fase (Semifinal) As Equipes que na soma das duas (02) Fases anterior da Competição obteve o melhor índice Técnico, terá o mando de campo na partida de volta.

 

Parágrafo 2º Ao término da Segunda partida prevista para essa Fase, se as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se definir a Associação classificada para a Final, serão obedecidos os critérios conforme segue pela ordem até o desempate: a) Maior saldo de gols na Fase Semifinal; b) Cobranças de penalidades conforme Regra Geral.

 

Art 10º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 05 X Vencedor do jogo 06.

 

Parágrafo 1º A Final será em um único jogo e se após o tempo regulamentar, a partida terminar em empate, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2020.

 

Parágrafo 2º A LIGA CARIACIQUENSE de DESPORTOS, definirá o local da Final da Copa Cariacica que será realizada entre os perdedores da Semifinal e da Copa Campo Grande.

 

CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.

 

Art 11º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e no Sistema de Registro e Transferência da Federação de Futebol do Espírito Santo “Setfes.

 

Art 12º A Inscrição para a Copa Campo Grande de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pelo Pai ou Mãe, se menor de dezesseis (16) anos.

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Nascimento e data de Nascimento.

 

Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas da Copa Campo Grande de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida e que forem informados no BIA - Boletim de Inscrições de Atletas.

 

Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se encera no dia 09 de Outubro e cada Associação poderá inscrever no máximo Trinta e Cinco (35) Atletas para a presente Competição.

 

Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 17hs00min da Quarta Feira que antecede o inicio da última Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.

 

Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (acompanhada do Registro de Nascimento) e CPF.

 

Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox do Documento utilizado na Inscrição e uma (01) foto 3x4 para o atleta que não tem Carteira (Moderna), fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo7º A partir da Terceira Roda, não será aceita inscrições de Atletas das Equipes participantes que não quitaram a totalidade da taxa referente à participação na Competição. 

 

Art 13º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e vinte (120) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.

 

Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.

 

Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 4º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.

 

Parágrafo 5º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico, mencionando o período de recuperação.

 

Parágrafo 6º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.

 

Art 14º A Associação participante da Competição que burlar e ou falsificar a assinatura, como se fosse o Atleta que estivesse assinando a Ficha de Inscrição, será denunciada à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA e poderá ser ELIMINADA da Competição.

 

Parágrafo Único O responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e poderá ser responsabilizado por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

Art 15º O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, terá que o pedido de TRANSFERENCIA, mencionando o Clube de Origem e o Clube de Destino.

 

Art 16º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, diretamente na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo “FES”

 

Parágrafo 1º É vedada a utilização na COPA CAMPO GRANDE, de Atletas pertencente a Classe profissional, exceto para aqueles que tenha Trinta e Cinco (35) anos de idade e/ou mais e que completaram Cinco (05) anos de inatividade na referida Classe.

 

Parágrafo 2º A Associação que infringir este Artigo será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placa de Três a Zero (3 a 0), independente do placar da partida.

 

Parágrafo 3º O Registro e a Inscrição do Atleta nessa condição, será valida somente para a COOPA CAMPO GRANDE de FUTEBOL AMADOR de 2020.

 

Art 17º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver com Documento Oficial de Transferência da Entidade de Origem.

 

Art 18º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).

 

Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de Dois a Zero (02 x 00), que será considerado para o critério de desempate.

 

Art 19º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida em que o Atleta tenha sido utilizado (escalado).

 

Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ou pelo Regulamento das Competições da Entidade, ou ainda, Atletas inscritos para a Competição e que estejam em classe profissional e ou que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.

 

Parágrafo 2º Nesse caso fica mantido o placar da partida, mas, o placar e a vitória não poderão ser usados para critérios de desempate.

 

Parágrafo 3º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

 

Parágrafo 4º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição.

 

Parágrafo 5º A Ação disciplinar, nos casos previstos neste Artigo, cabe privativamente à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

Art 20º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Art 21º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

Art 22º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 21º “Caput”.

 

Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 

CAPITULO VII - DAS PARTIDAS.

 

Art 23° As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.

 

Art 24° O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15hs00min), no máximo quinze horas e vinte minutos (15hs20min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às Dez horas (10hs00).

 

Parágrafo 1º Em todas as Partidas da Competição será dado um (01) minuto de silencio anteS do inicio do jogo, em memória das vitimas do COVID-19.

 

Parágrafo 2º O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciada a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 25º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 24º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária, e ainda no pagamento da taxa de Arbitragem total da referida partida, conforme Artigo 51º Parágrafo 1º deste Regulamento.

 

Art 26º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida pela segunda vez na mesma Competição, além das punições imposta pelo Artigo anterior, será ELIMINADA do restante da Competição e denunciada na COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e julgada conforme CBJD.

 

Parágrafo 1º Nesses casos a Equipe infratora será declarada perdedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o resultado será utilizado para critério de desempate.

 

Parágrafo 2º O não pagamento da pena imposta no prazo estabelecido neste Artigo até à Sexta Feira que antecede a próxima partida, implicará ao infrator, na Eliminação do restante da Competição e na desfiliação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate.

 

Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários acima.

 

Parágrafo 5º A Equipe mandante poderá optar por jogos aos Domingos na parte da manhã, no Sábado à tarde a partir das 16 Horas ou nos dias de semana a partir das 19hs30min.

 

Parágrafo 6º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de Vinte e Quatro (24) horas antes da data da realização da partida.

CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES.

 

Art 27° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

Parágrafo 1º As partidas da Copa Campo Grande de Futebol Amador de 2020, só poderão ser paralisada três (03) vezes para cada Equipe, para processar as substituições

 

Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

Art 28º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

Art 29º  O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

a) Falta de garantia;

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno

 

Parágrafo 2º  Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.

 

Art 30º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 28º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

Parágrafo 3º A partida suspensa devido à arremesso de objetos para dentro do campo, implicará ao infrator a perda dos pontos da referida partida em favor da equipe adversária, além da perda dos pontos a equipe infratora será punida com a perda de mando de campo por três (03) partidas e que serão cumpridas imediatamente, independente das competições que a Equipe venha disputar.

 

Parágrafo 4º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

Art 31º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo (assinado a Súmula) na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida.

 

Parágrafo 1º Fica também sem condições de jogo, o Atleta que havia sido substituído na partida suspensa ou que tenham sido transferidos para outra Associação.

 

Parágrafo 2º Também estará sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos.

 

Parágrafo 3º A Associação que infringir o Caput deste Artigo será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.

CAPITULO X - DOS UNIFORMES.

 

Art 32º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade

 

Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte (20), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte e dois (22) para os Atletas substitutos (suplentes).

 

Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.

 

Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.

 

Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.

 

Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS.

 

Art 33º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:

 

II)  Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 34º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.

 

II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atletas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;

 

IV) Providenciar para que, aos dez (10) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.

 

Art 35º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.

 

IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:

 

a)  Maleta de primeiros socorros;

 

b) Maca portátil;

 

c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;

 

d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para a transportar um Atleta deitado;

 

f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 32º “Caput” do Capitulo X;

 

g) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo (duas para cada Equipe).

 

Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la. 

 

Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).

 

CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA.

 

Art 36º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Seiscentos Reais (R$ 600,00).

 

Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora terá que restituir a taxa paga ao requerente no prazo de Setenta e Duas (72HS) após a decisão confirmando a infração. O não pagamento da taxa implicará ao infrator na ELIMINAÇÃO do restante da Competição.

 

Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse (Registrada em Cartório), do Presidente do Clube requerente.

 

Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.

 

Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora do Evento.

 

CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES.

 

Art 37° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.

 

Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

 

Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

 

Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

 

Art 38° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente da Competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.

 

Parágrafo Único É facultativo o pagamento da taxa de multa pelos Cartões Amarelos, no Valor de Cem Reais (R$ 100,00), por Atleta que tenha recebido a 3ª advertência. A Associação que optar por pagar a multa, essa deverá ser feita até as 17 Horas das Quintas Feira que anteceda a realização da Partida.

 

Art 39º O Atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

 

Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

 

Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.

 

Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos serão zerados de uma Fase para a outra, inclusive para a partida Final, exceto para o Atleta que tenha recebido a 3ª advertência na última partida da 1ª Fase da Competição.

 

Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.

 

Art 40° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 1º O Infrator será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banimento das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a Sete (07) anos.

 

Parágrafo 2º Se a Agressão provocar a suspensão da partida, a Equipe do referido Atleta será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.

 

Art 41° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará à Equipe infrator infratora, além da perda dos pontos em favor da Equipe adversária, a pena de Eliminação do restante das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 42º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Art 43° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

Art 44º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Sete (07) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.

 

Art 45º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, local e horário determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS.

 

Art 46° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.

 

Art 47º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas-Feiras ou Quintas-Feiras a partir das 20hs00min, no Auditório da Liga Cariaciquense de Desportos, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.

 

Art 48º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 2º Os Atletas menores de 16 (Dezesseis) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.

 

Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos.

 

Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anterior ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o direito do contraditório.

 

Art 49° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.

 

Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 50º Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de quarenta e oito horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Seiscentos Reais (R$ 600,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.

 

CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM.

 

Art 51º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.

 

Parágrafo 1º A taxa de arbitragem, será no valor de Cento e Sessenta Reais (R$ 160,00) na Primeira Fase por jogo e divido entre as duas Equipes disputantes e a partir da Segunda Fase, Trezentos e Vinte (R$ 320,00) para o Trio de Árbitros, divido entre as duas Equipes disputantes.

 

Parágrafo 2º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem será das duas (02) Equipes disputante de cada jogo e o pagamento deverá ser paga na sede da Entidade, até as 16 Horas das Quintas-Feiras que antecede os jogos de cada Equipe.

 

Parágrafo 3º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

Art. 52º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções, na Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art. 53º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 1º A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e os Responsáveis pela Arbitragem, terá que arcar com os custos referente ao transportes e despesas referente à partida, das duas Equipes.

 

Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referentes às despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.

 

Art. 54º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável de Departamento de Arbitragem da Entidade.

 

Art. 55º O árbitro que deixar de observar o Artigo 53º e 54º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO.

 

Art. 56º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

a) Troféu para a Equipe Campeã e Vice Campeã;

 

b) Troféu para o Artilheiro Geral;

 

c) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada;

 

d) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão;

 

e) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-Campeã.

 

CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

Art. 57° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

Art. 58° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada na seguinte condição:

 

Parágrafo 1º Através de oficio assinado pelos representantes das duas (02) Associações quando a solicitação for feita com prazo inferior à dez (10) dias da data marcada para a realização da partida;

 

Parágrafo 2º Quando a solicitação for feita com prazo superior à Dez (10) dias da data que anteceder a realização aa Partida, o Departamento Técnico da Liga determina automaticamente.

 

Art. 59° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

América Futebol Clube; 1ª Fase, como visitante

 

Atlético Capixaba Esporte Clube; a confirmar

 

Associação Esportes Itapemirim; 1ª Fase, como visitante

 

Botafogo Futebol Clube, em Bubu;

 

Campo Verde Futebol Clube, em Cangaiba;

 

Cruzeiro Futebol Clube, em Flor do Campo;

 

Esporte Clube Flexal, em Nova Canaã;

 

Gelobol Futebol Clube, a confirmar;

 

Náutico Esporte Clube, em Novo Horizonte;

 

Milan Futebol Clube, em Vale dos Reis;

 

Power Dente Futebol Clube, a confirmar

 

Santa Cruz Futebol Clube, em Aparecida,

 

Sete de Setembro Futebol Clube, em Vale dos Reis;

 

União Futebol Clube, em Piranema;

 

Uniband Futebol Clube, 1ª Fase, como visitante.

 

Art. 60º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 10,00 (Dez Reais).

 

Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.

 

Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e quatro (24) ingressos para a Associação adversária.

 

Art. 61° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

Art. 62º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

Parágrafo Único A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores na pena por abandono e na Suspensão das Competições subseqüente.

 

Art. 63° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

Art. 64° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.

 

Art. 65° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.

 

Art. 66º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira), na Sede da LICADES, às 19h00min, em primeira chamada e 19h15min, em Segunda chamada.

 

Art. 67º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licades.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.

 

CAPITULO XVIII – PROTOCOLO DO CORONAVÍRUS

 

Art.68º  A Liga Cariaciquense de Desportos, disponibilizará previamente a todas as Associações participantes da Competição, por escrito, as normas de distanciamento físico, circulação, higiene pessoal, higiene ambiental, e outras normas que deverão ser seguidas com o intuito de minimizar o risco de TRANSMISSÃO do novo Coronavírus.

 

Art. 69º A Liga Cariaciquense de Desportos, providenciará, Medidor de Temperatura, Pulverizador (dispenser) de Higienização de ambientes e Borrifador para Higienização das Mãos (Álcool 70º e Gel).

 

Art. 70   Os ambientes devem ser rigorosamente higienizados antes do inicio e no intervalo das partidas e mantidos com portas e janelas abertas para circulação de ar.

 

Art. 71º O Numero de Atletas, Membros de Comissões Técnicas, Membros de Diretoria, Membros de Equipe de Arbitragem e outros com acesso ao Campo de Jogo, deverá ser o mínimo possível.

 

Art. 72º A Liga Cariaciquense de Desportos, disponibilizará BANNERS INFORMATIVO (220CM X 100CM) de distanciamento sobre o risco de contagio, para cada campo onde serão realizados os jogos da Competição,

 

Art. 73º É obrigação das Associações participantes da Competição, seguir as orientações conforme segue: 

 

a) É obrigatório aos Atletas, Membros da Comissão Técnica e Membros da Diretoria de cada Associação, cheguem ao local determinada para a realização da partida usando mascara que cubram a boca e o nariz.

 

b) Durante o processo de inscrição, a Associação participante deve apresentar  um termo de responsabilidade assinado por todos os Atletas inscritos para a Competição de que, em caso de sintomas GRIPAL, não poderá participar da partida.

 

c) Todas as informações da Competição, incluso o Protocolo preventivo para a COVID-19 a ser seguido antes, durante e após o término da Competição será fornecido aos Atletas e Membros da Comissão Técnica e Membros das Diretorias  em formato on-line no Site oficial da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Redes Sociais da Entidade.

 

d) É obrigatório evitar o cumprimento entre pessoas por meio de contato físico.

 

e) É obrigatório o uso de mascara facial para todas as pessoas que acessar os locais da Competição.               

 

f) Não é recomendável a entrada de pessoas acima de Sessenta (60) anos e crianças abaixo de Cinco (05) ano e pessoas com  comorbidades  considerada de risco para o COVID-19.

 

g) O Numero de Atletas, Membros de Comissões Técnicas, Membros de Diretoria, Membros de Equipe de Arbitragem e outros com acesso ao Campo de Jogo, deverá ser o mínimo possível, sendo que o acesso ao Campo de jogo será exclusivo para os participantes do mesmo.

 

Art. 74º Por acharem de acordo, o presente Regulamento será assinado pelos Presidentes e ou Diretores credenciados conforme segue.

 

América Futebol Clube,

 

Atlético Capixaba Esporte Clube,

 

Associação Esportes Itapemirim,

 

Botafogo Futebol Clube,

 

Campo Verde Futebol Clube,

 

Cruzeiro Futebol Clube,

 

Esporte Clube Flexal,

 

Gelobol Futebol Clube,

 

 

Náutico Esporte Clube,

 

Milan Futebol Clube, em Vale dos Reis;

 

Power Dente Futebol Clube, a confirmar

 

Santa Cruz Futebol Clube,

 

Sete de Setembro Futebol Clube,

 

União Futebol Clube,

 

Uniband Futebol Clube,

 

Cariacica/ES, 30 de Setembro de 2020.